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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Em Olímpia Justiça condena Washington Peão a mais de 17 anos de prisão


Com um conjunto de provas praticamente baseado em escutas telefônicas realizadas pela polícia civil local, a justiça da comarca de Olímpia condenou o traficante que é considerado o líder do tráfico em Olímpia, Luis Antônio Pereira, vulgo Washington Peão, a pena superior a 17 anos, absolveu outros três envolvidos e condenou dois a 9 anos e outros quatro a penas inferiores a quatro anos de reclusão.

 
De acordo com o que consta no processo, Eleilson Sales Lima; Tiago Daniel Corrêa da Cunha, vulgo Tiago Safira; Antônio Alfredo Furquim Júnior, vulgo ‘Furquim, Furca ou Nenê’; Bruno de Souza Sacramento, vulgo ‘Caneludo ou Sucuri’, Daniel Perpétuo Aires Jervais, vulgo ‘Japonês ou Japa’; Jenildo Pereira Fontinele, vulgo ‘Baianinho ou Baia’, Milton Gonçalves Marques Filho, vulgo ‘Miltinho ou Cumpadi’; Rita de Cássia de Souza Almeida, vulgo ‘Ritinha’ e Tiago Henrique de Araújo, vulgo ‘Tiago Beiço’, foram denunciados pelo Ministério Público por tráfico de drogas.

Isso porque entre os dias 11 de fevereiro e 21 de julho de 2011, em locais indeterminados, mas no município e comarca de Olímpia, associaram-se, para o fim de cometerem reiteradamente o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a Luís Antônio Pereira, vulgo ‘Gago ou Washington Peão’, também denunciado pelo Ministério Público, em razão de, além de chefiar a quadrilha, a custear.
 
Eleilson Sales Lima e Milton Gonçalves Marque Filho, vulgo Militinho, também foram denunciados pelo Ministério Público por infração ao artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e Luiz Antônio Pereira, vulgo ‘Gago ou Washington Peão’ por infração ao artigo 33 e artigo 40, inciso VII, ambos da Lei nº 11.343/06, porque, no dia 19 de julho de 2011, por volta das 17 horas, na Rua 05, nº 17, Bairro Santa Ifigênia, zona norte da cidade, em concurso de pessoas, previamente ajustados e com unidade de desígnios, guardavam e tinham em depósito para fins de comercialização a terceiros, 09 (nove) tijolos do entorpecente conhecido como ‘maconha’, embrulhados em saco plástico, pesando 4.365 quilos, substância esta que causa dependência física e psíquica, em desacordo com determinação legal e regulamentar, bem como uma balança de precisão, marca ‘Hidromel’.
 
CONDENAÇÕES
 
Washington Peão’, foi condenado ao cumprimento de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária de 1088 dias-multa, relativamente ao (1º fato), bem como ao cumprimento de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária de 1088 dias-multa, relativamente (2º fato), ambos com incidência do art. 40, inciso VII, da Lei nº 11.343/06 e em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal, cuja somatória é de 17 anos, 08 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e 2.176 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Eleilson Sales de Lima foi condenado ao cumprimento de 03 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária de 700 dias-multa, relativamente (1º fato), bem como ao cumprimento de 06 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária de 600 dias-multa, relativamente ao 2º fato, e em concurso material, cuja somatória é de 09 anos de reclusão em regime fechado e 1.300 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Antônio Alfredo Furquim Júnior, vulgo ‘Furquim’, ‘Furca’ ou ‘Nenê’, foi condenado a 3 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento da pena pecuniária de 700 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato;
 
Bruno de Souza Sacramento, vulgo ‘Caneludo’, ‘Sucuri’ ou ‘Brunete’, a pena de 3 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento da pena pecuniária de 700 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato;
 
Rita de Cássia de Souza Almeida, vulgo ‘Ritinha’ ou ‘Cunhada’, a pena de 3 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento da pena pecuniária de 700 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato;
 
Milton Gonçalves Marques Filho, vulgo ‘Miltinho’ ou ‘Cumpadi’, condenado ao cumprimento de 03 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária de 700 dias-multa, relativamente ao 1º fato, bem como ao cumprimento de 06 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária de 600 dias-multa, relativamente ao 2º fato, e em concurso material, cuja somatória é de 09 anos de reclusão em regime fechado e 1.300 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Tiago Henrique Araújo, vulgo ‘Tiago beiço’, ao cumprimento de 03 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento da pena pecuniária de 816 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
ABSOLVIDOS
 
Por outro lado, foram absolvidos da imputação inicial: Tiago Daniel Correia da Cunha, vulgo ‘Tiago Safira’; Daniel Perpétuo Aires Jevais, vulgo ‘Japonês’ ou ‘Japa’; Jenildo Pereira Fontinele, vulgo ‘Baianinho ou Bahia’.
 
Aos condenados em regime fechado foi negado o direito de apelarem em liberdade para assegurar a manutenção da ordem pública, além do que, alguns reincidentes e condenados por dois crimes graves, sendo um deles o tráfico ilícito de entorpecente, equiparado ao crime hediondo, levando-se em consideração, ainda, a quantidade de droga apreendida.
 
Entretanto, os réus condenados em regime semiaberto, poderão recorrer em liberdade, motivo pelo qual foi determinada a expedição de alvará de soltura. Após o trânsito em julgado, os nomes dos réus condenados serão lançados no rol dos culpados.

     

   
 
DECRETADA PERDA DE BENS
 
Também foi decretada a perda de bens existente entre os utilizados pelo agente e o crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
 
Nesse caso, teria sido comprovado que o veículo VW Gol CLI 1.8, cor verde, placas BUQ 7753, de Olímpia, registrado em nome de Aguinaldo da Silva, era utilizado para a prática de distribuição de entorpecente. Por isso, foi decretada a perda em favor da União e o mesmo será colocado à disposição da SENAD.

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