Tanto pessoas físicas quanto as jurídicas estão obrigadas a enviar as informações para a Receita Federal. Para isso, basta baixar o Programa Gerador da Declaração no site www.receita.gov.br, preencher os dados solicitados e fazer o envio pela internet, por meio do aplicativo Receitanet.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa. E, assim como acontece com as declarações de Imposto de Renda, caso haja falha nas informações enviadas, os donos dos imoveis rurais podem apresentar uma declaração retificadora.
O ITR, como é chamado, é o imposto que incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. Quanto maior a área da propriedade rural e menor o grau de utilização, mais alta é a alíquota a ser paga. Isso serve para desestimular os grandes latifúndios improdutivos, que ainda existem no Brasil.
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